terça-feira, 20 de setembro de 2011

Emenda 29: Qual regulamentação? (#PrimaveradaSaúde)


Felizmente o debate sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29 volta à ordem do dia, depois de alguns anos “na gaveta”. Confesso que não ando otimista quanto às perspectivas dessa regulamentação, mas espero me surpreender positivamente com os desdobramentos da #PrimaveradaSaúde.
Não vou citar números, menos ainda analisar as possíveis versões da regulamentação – para isso, recomendo ler as Domingueiras do Gilson Carvalho, com a ressalva de que não concordo com a posição dele sobre algumas questões.
Meu objetivo aqui é outro: resgatar um documento escrito e assinado por cerca de 40 entidadesdurante a 13a Conferência Nacional de Saúde, em 2007. Na época, havia sido aprovada uma versão da regulamentação que era bastante insatisfatória em termos de recursos para o SUS (alguma semelhança com a situação de hoje?). Assim, não bastava que a Conferência aprovasse a “Regulamentação da EC 29″ como proposta”; era essencial tomar posição sobre qual regulamentação queremos.
Nesse sentido, o documento “EC 29: Qual Regulamentação?”, datado de 18/11/2007, pede que“seja resgatado o texto que fixa 10% da Receita Corrente Bruta como recurso mínimo a ser destinado à saúde pelo governo federal”. A #PrimaveradaSaúde precisa encampar claramente essa bandeira!
Além disso, me preocupa que o debate fique restrito à regulamentação da Emenda 29, sem incorporar pautas fundamentais como a Revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal (para que os municípios possam contratar diretamente os trabalhadores do SUS em número adequado e com remuneração digna) ou a Luta Contra as Privatizações na Saúde.
Aliás, além das leis de Organizações Sociais recém-aprovadas no Rio de Janeiro e em João Pessoa, está na pauta da Câmara dos Deputados o absurdo Projeto de Lei 1.749/2011, novo número da extinta Medida Provisória 520/2010, que pretende instituir a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Será que a Primavera da Saúde não vai tomar posição sobre essas questões?
Segue a íntegra do tal documento – basta clicar na miniatura para ler, baixar ou imprimir:

Por: Francisco Mogadouro da Cunha (Chicão)

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